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O canal de comunicação para registro de indícios de ilicitude, tem por objetivo acolher as denúncias recebidas de empregados, colaboradores, associados, clientes, usuários de produtos e serviços, parceiros ou fornecedores, para reportar situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades executadas por membros estatutários e contratuais da cooperativa.

Forma de registro 

O formulário será disponibilizado ao interessado, através do site oficial da FENACRED para comunicação de ilicitude para o devido registro e a formalização da denúncia. 

O canal de comunicação permite que o manifestante registre o indício de ilicitude sem se identificar, bastando selecionar a opção “Não autorizo a minha identificação”;

Para que o registro seja concretizado, o formulário deve ser preenchido de forma correta, por meio da identificação do (s) denunciado (s), das circunstâncias e do período em que tenha ocorrido o evento, sem a necessidade da identificação dos denunciantes. 

Prazo - Apuração e decisão sobre a adoção de medidas necessárias, com base na legislação vigente e em normativos da instituição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a acolhida da comunicação.

 

CANAL DE ATENDIMENTO:

A Federação disponibiliza o seguinte canal de acesso para comunicação de indícios de ilicitude aos denunciantes: https://fenacred.com.br/canal_de_denuncia/